O que podemos e o que não podemos fazer aqui
Em Portugal, quem usa software de faturação tem de usar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, e o número do certificado tem de constar no documento. O nosso não está certificado, por isso não faturamos aqui — e sem certificação também não há ATCUD nas nossas faturas, nem SAF-T (PT) para a AT. Não lemos a regra dos juros de mora comerciais, por isso também não enviamos avisos de mora. O que funciona hoje: a ligação ao banco, a leitura de recibos e a gestão de clientes.

Faturar através de nós não está na nossa lista para Portugal
Quem usa software de faturação tem de usar um programa certificado pela AT (Portaria n.º 363/2010), e o número do certificado tem de constar no documento. Além disso, cada documento tem de ter um ATCUD — um código único — nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019, com séries comunicadas previamente à AT.
- Não constamos da lista da ATNão estamos na lista de programas certificados da AT, não comunicamos séries e não geramos o SAF-T (PT). A nossa fatura teria de exibir um número que não temos.
- É uma autorização, não um formatoIsto é diferente das outras barreiras que descrevemos noutros países. Lá é um formato ou um canal, e um formato pode construir-se. Aqui é uma AUTORIZAÇÃO: exige um pedido a uma autoridade, com um prazo e um resultado que não dependem de nós. Por isso não escrevemos «em breve» — seria prometer uma data que não é nossa para dar.
Madeira e Açores têm taxas próprias — e nós só temos as do continente
Continente: 23 % normal, 13 % intermédia, 6 % reduzida. Madeira: 22 / 12 / 5. Açores: 16 / 9 / 4 — as taxas dos Açores são 30 % inferiores às nacionais. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem fixá-las ao abrigo da Lei das Finanças Regionais.
- Só temos as do continenteMantemos um conjunto de taxas por país, e o nosso é o do continente. Se vende nas regiões autónomas, não conte com os nossos números: uma taxa demasiado alta cobra a mais e nada no sistema dá erro. Dizemo-lo aqui e não numa nota debaixo das taxas, porque é a informação mais importante desta página para quem ela afeta.
O que funciona hoje
funcionaLigação ao bancoA DSP2 aplica-se em toda a União e cobre os bancos portugueses. Os movimentos entram sozinhos e são reconciliados. Um movimento bancário não depende de software certificado nem do ATCUD.
funcionaLeitura automática de recibosFotografa o recibo e o sistema lê o fornecedor, o valor, o IVA e a data. Serve para a sua própria organização — não substitui a contabilidade que o seu contabilista certificado tem de fazer.
funcionaClientes e orçamentosDados de clientes, orçamentos e histórico. Sem dependência fiscal. Pode preparar um orçamento aqui e emitir a fatura no seu programa certificado — o orçamento não é um documento fiscalmente relevante, por isso não precisa de ATCUD.
funcionaVer o que venceAs datas de vencimento e o que está em aberto, num só sítio, para saber o que cobrar e quando. O que NÃO fazemos é enviar o aviso de mora com juros — a razão está abaixo, e é que não lemos a regra portuguesa.O que não podemos fazer
não podemosSoftware de faturação certificadoNão somos um programa certificado pela AT e não constamos da lista. Enquanto for assim, faturar não tem lugar na nossa lista para Portugal. Uma coisa que não verificámos e dizemos: se existe um limite de volume de negócios abaixo do qual se pode faturar sem software. O critério na fonte é «se usa software, tem de ser certificado» — e isso é exatamente o nosso caso.
não podemosATCUD e sériesCada documento tem de exibir um código único, construído a partir de um código que a AT atribui à série comunicada previamente. Não comunicamos séries, por isso não há ATCUD a exibir.
não podemosAvisos de moraNão lemos a regra portuguesa dos juros de mora comerciais: a taxa é publicada periodicamente, e não verificámos nem a taxa, nem a sua base, nem a conversão da compensação fixa. Portugal não está na nossa tabela de mora, e não enviamos um pedido com uma taxa que ninguém leu. É a mesma razão pela qual a Polónia esteve na tabela apenas para RECUSAR, até encontrarmos o texto da lei.
não podemosSAF-T (PT) e a contabilidadeUm programa certificado tem de gerar o SAF-T (PT) para a AT. Sabemos gerar o SAF-T dinamarquês 2.1 — é outro esquema para outra autoridade, e saber um não é saber o outro. Os nossos livros são dinamarqueses, por isso também não existem dados contabilísticos portugueses para exportar.As taxas de IVA que mantemos
As do continente: 23 % normal, 13 % intermédia (lista II) e 6 % reduzida (lista I). Madeira e Açores têm conjuntos próprios, como está acima — e é uma fronteira, não uma nota.
Fonte: CIVA artigo 18.º; para os Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A artigo 47.º, e a competência das regiões na Lei Orgânica n.º 2/2013. Lido a 27 de setembro de 2026 na reprodução do artigo 18.º no portaldasfinancas.gov.pt, através de um extrato de pesquisa e não do próprio código — dizemo-lo para que saiba o quão bem sabemos o que dizemos. Verifique as taxas na lei antes de calcular um valor sobre elas.
Porque escrevemos assim
Um programa de contabilidade não nota os seus próprios erros: nota-os o cliente, ou ninguém. Por isso o que não podemos fazer está no topo desta página, e por isso a lista do que funciona é curta — é a verdade, não uma omissão. Não escrevemos «em breve» sobre a certificação, porque a data não é nossa para dar. No dia em que for, escrevemo-la aqui.