LegaSum em Portugal

O que podemos e o que não podemos fazer aqui

Em Portugal, quem usa software de faturação tem de usar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, e o número do certificado tem de constar no documento. O nosso não está certificado, por isso não faturamos aqui — e sem certificação também não há ATCUD nas nossas faturas, nem SAF-T (PT) para a AT. Não lemos a regra dos juros de mora comerciais, por isso também não enviamos avisos de mora. O que funciona hoje: a ligação ao banco, a leitura de recibos e a gestão de clientes.

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não está na lista

Faturar através de nós não está na nossa lista para Portugal

Quem usa software de faturação tem de usar um programa certificado pela AT (Portaria n.º 363/2010), e o número do certificado tem de constar no documento. Além disso, cada documento tem de ter um ATCUD — um código único — nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019, com séries comunicadas previamente à AT.

  • Não constamos da lista da ATNão estamos na lista de programas certificados da AT, não comunicamos séries e não geramos o SAF-T (PT). A nossa fatura teria de exibir um número que não temos.
  • É uma autorização, não um formatoIsto é diferente das outras barreiras que descrevemos noutros países. Lá é um formato ou um canal, e um formato pode construir-se. Aqui é uma AUTORIZAÇÃO: exige um pedido a uma autoridade, com um prazo e um resultado que não dependem de nós. Por isso não escrevemos «em breve» — seria prometer uma data que não é nossa para dar.
taxas próprias

Madeira e Açores têm taxas próprias — e nós só temos as do continente

Continente: 23 % normal, 13 % intermédia, 6 % reduzida. Madeira: 22 / 12 / 5. Açores: 16 / 9 / 4 — as taxas dos Açores são 30 % inferiores às nacionais. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem fixá-las ao abrigo da Lei das Finanças Regionais.

  • Só temos as do continenteMantemos um conjunto de taxas por país, e o nosso é o do continente. Se vende nas regiões autónomas, não conte com os nossos números: uma taxa demasiado alta cobra a mais e nada no sistema dá erro. Dizemo-lo aqui e não numa nota debaixo das taxas, porque é a informação mais importante desta página para quem ela afeta.
O que funciona

O que funciona hoje

funcionaLigação ao bancoA DSP2 aplica-se em toda a União e cobre os bancos portugueses. Os movimentos entram sozinhos e são reconciliados. Um movimento bancário não depende de software certificado nem do ATCUD.
funcionaLeitura automática de recibosFotografa o recibo e o sistema lê o fornecedor, o valor, o IVA e a data. Serve para a sua própria organização — não substitui a contabilidade que o seu contabilista certificado tem de fazer.
funcionaClientes e orçamentosDados de clientes, orçamentos e histórico. Sem dependência fiscal. Pode preparar um orçamento aqui e emitir a fatura no seu programa certificado — o orçamento não é um documento fiscalmente relevante, por isso não precisa de ATCUD.
funcionaVer o que venceAs datas de vencimento e o que está em aberto, num só sítio, para saber o que cobrar e quando. O que NÃO fazemos é enviar o aviso de mora com juros — a razão está abaixo, e é que não lemos a regra portuguesa.
O que não podemos

O que não podemos fazer

não podemosSoftware de faturação certificadoNão somos um programa certificado pela AT e não constamos da lista. Enquanto for assim, faturar não tem lugar na nossa lista para Portugal. Uma coisa que não verificámos e dizemos: se existe um limite de volume de negócios abaixo do qual se pode faturar sem software. O critério na fonte é «se usa software, tem de ser certificado» — e isso é exatamente o nosso caso.
não podemosATCUD e sériesCada documento tem de exibir um código único, construído a partir de um código que a AT atribui à série comunicada previamente. Não comunicamos séries, por isso não há ATCUD a exibir.
não podemosAvisos de moraNão lemos a regra portuguesa dos juros de mora comerciais: a taxa é publicada periodicamente, e não verificámos nem a taxa, nem a sua base, nem a conversão da compensação fixa. Portugal não está na nossa tabela de mora, e não enviamos um pedido com uma taxa que ninguém leu. É a mesma razão pela qual a Polónia esteve na tabela apenas para RECUSAR, até encontrarmos o texto da lei.
não podemosSAF-T (PT) e a contabilidadeUm programa certificado tem de gerar o SAF-T (PT) para a AT. Sabemos gerar o SAF-T dinamarquês 2.1 — é outro esquema para outra autoridade, e saber um não é saber o outro. Os nossos livros são dinamarqueses, por isso também não existem dados contabilísticos portugueses para exportar.
IVA

As taxas de IVA que mantemos

As do continente: 23 % normal, 13 % intermédia (lista II) e 6 % reduzida (lista I). Madeira e Açores têm conjuntos próprios, como está acima — e é uma fronteira, não uma nota.

Fonte: CIVA artigo 18.º; para os Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A artigo 47.º, e a competência das regiões na Lei Orgânica n.º 2/2013. Lido a 27 de setembro de 2026 na reprodução do artigo 18.º no portaldasfinancas.gov.pt, através de um extrato de pesquisa e não do próprio código — dizemo-lo para que saiba o quão bem sabemos o que dizemos. Verifique as taxas na lei antes de calcular um valor sobre elas.

Porque escrevemos assim

Um programa de contabilidade não nota os seus próprios erros: nota-os o cliente, ou ninguém. Por isso o que não podemos fazer está no topo desta página, e por isso a lista do que funciona é curta — é a verdade, não uma omissão. Não escrevemos «em breve» sobre a certificação, porque a data não é nossa para dar. No dia em que for, escrevemo-la aqui.