Madeira e Açores têm taxas próprias — e a maioria dos sistemas só tem as do continente
30 de setembro de 2026 · 2 min
Este é o erro silencioso na sua forma mais limpa: não dá erro, não aparece na fatura, e só se vê na declaração — se se vir.
Os três conjuntos
O artigo 18.º do CIVA fixa as taxas do continente: 23 % normal, 13 % intermédia (lista II) e 6 % reduzida (lista I).
As regiões autónomas têm as suas, ao abrigo da Lei das Finanças Regionais:
| Normal | Intermédia | Reduzida | |
|---|---|---|---|
| Continente | 23 % | 13 % | 6 % |
| Madeira | 22 % | 12 % | 5 % |
| Açores | 16 % | 9 % | 4 % |
As dos Açores são 30 % inferiores às nacionais, nos termos do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A.
Porque é que isto é perigoso e não apenas inconveniente
Porque a taxa errada é sempre demasiado alta, se o sistema só conhece o continente. Um vendedor nos Açores que aplique 23 % em vez de 16 % cobra mais sete pontos ao cliente. O cliente paga, a fatura parece correta, o sistema não dá erro — e a diferença só aparece na declaração.
Uma cobrança a mais não gera uma reclamação imediata como uma cobrança a menos gera uma cobrança. É por isso que este tipo de erro sobrevive meses.
Não é um caso único na Europa, e as formas são diferentes
- Nas Áland (Finlândia) não é outra percentagem: é outro tipo de operação. O território está fora do território IVA da União, por isso a venda para lá é sempre exportação.
- Em Jungholz e Mittelberg (Áustria) aplica-se a taxa normal alemã de 19 % em vez da austríaca de 20 %, em território austríaco.
- Nos departamentos de ultramar franceses a taxa acompanha a empresa de outra forma.
Portugal é a versão mais extensa: não uma enclave com uma taxa divergente, mas duas regiões inteiras com conjuntos completos.
O que fazemos e o que não fazemos
Mantemos um conjunto de taxas por país, e o nosso é o do continente. Se vende nas regiões autónomas, não conte com os nossos números.
Dizemo-lo numa secção própria da nossa página portuguesa, e não numa nota debaixo das taxas, porque é a informação mais importante dessa página para quem ela afeta. É a mesma razão pela qual as Áland e Jungholz têm secções próprias nas páginas finlandesa e austríaca.
Fontes
CIVA artigo 18.º; Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A artigo 47.º para os Açores; Lei Orgânica n.º 2/2013 quanto à competência das regiões. Lidos a 27 de setembro de 2026 na reprodução do artigo 18.º no portaldasfinancas.gov.pt, através de um extrato de pesquisa. Verifique as taxas na lei antes de calcular um valor sobre elas.