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Não é o documento que tem de ser aprovado — é o programa

26 de setembro de 2026 · 2 min

Descrevemos barreiras à faturação em vários países. Esta é de outra natureza, e a diferença muda o que podemos prometer.

O que a lei exige

Quem usa software de faturação tem de usar um programa certificado pela Autoridade Tributária (Portaria n.º 363/2010), e o número do certificado tem de constar no documento emitido. Além disso, cada documento fiscalmente relevante tem de exibir um ATCUD — um código único — nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019, construído a partir de um código que a AT atribui a cada série comunicada previamente. Um programa certificado tem também de saber gerar o SAF-T (PT).

Porque isto é diferente

Nos outros mercados a barreira é um formato ou um canal:

  • Na Bélgica e na Roménia um pdf já não cumpre o requisito de fatura — o formato está fechado.
  • Na Polónia o canal é o KSeF, com uma janela até 31 de dezembro de 2026 para os mais pequenos.
  • Na Hungria a forma é livre, mas há um dever de comunicar cada fatura à autoridade.

Todas estas são coisas que, em princípio, se podem construir. Aqui não. Aqui falta uma autorização: um pedido a uma autoridade, com um prazo de apreciação e um resultado que não depende de nós.

É por isso que não encontra «em breve» nesta página. Uma data que não é nossa para dar não é uma promessa — é um palpite com a nossa assinatura.

O que isto significa na prática

Não faturamos em Portugal. A nossa fatura teria de exibir um número de certificado que não temos e um ATCUD de séries que não comunicámos.

O que funciona é a ligação ao banco, a leitura de recibos e a gestão de clientes, orçamentos e vencimentos. Pode preparar um orçamento aqui e emitir a fatura no seu programa certificado.

E dizemos também o que não verificámos: se existe um limite de volume de negócios abaixo do qual se pode faturar sem software. O critério que lemos na fonte é «se usa software, tem de ser certificado» — e isso é exatamente o nosso caso, qualquer que seja o limite.

Fontes

Portaria n.º 363/2010 sobre a certificação prévia dos programas de faturação, Decreto-Lei n.º 28/2019 sobre o ATCUD, e a lista de programas certificados no portaldasfinancas.gov.pt. Lidos a 27 de setembro de 2026 através das páginas da AT e do gov.pt, em extratos de pesquisa e não nos próprios diplomas — dizemo-lo para que saiba o quão bem sabemos o que dizemos.